Santos regulamenta parcelamento de imposto sobre imóveis; veja quem pode aderir
12/10/2025
(Foto: Reprodução) Vista aérea dos prédios em Santos, SP
Alexsander Ferraz/AT
Os moradores de Santos, no litoral de São Paulo, já podem solicitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes sem juros, segundo a prefeitura. A medida foi autorizada pela Lei Complementar nº 1.300, sancionada em 23 de julho de 2025, e teve seus procedimentos regulamentados por decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (10).
A ação busca incentivar o registro legal da troca de titularidade de imóveis. O ITBI é um imposto municipal obrigatório, cobrado nas transações de compra e venda, e deve ser pago para que o novo proprietário consiga registrar o imóvel em seu nome.
Com o decreto, a prefeitura detalhou como o contribuinte deve aderir ao parcelamento, incluindo regras, prazos, limites e penalidades. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da prefeitura, com simulação da quantidade de parcelas, aceite das condições e confirmação do procedimento. O parcelamento é válido tanto para novas guias quanto para as já emitidas.
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Segundo o decreto, o número de parcelas varia conforme a data da transação:
Para as transações até 23 de julho de 2025, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes sem juros, desde que solicitado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 6 de abril de 2026.
Para transações a partir de 24 de julho de 2025, o limite é de seis parcelas mensais sem juros.
Cada parcela vence no último dia útil do mês e só pode ser gerada após o pagamento da anterior. Após a quitação total, o munícipe poderá emitir a Certidão de Quitação online. Em caso de inadimplência, o contribuinte estará sujeito à inscrição na dívida ativa do Município.
Confira as condições do ITBI:
A solicitação deve ser formalizada por meio de Termo de Parcelamento
É necessário informar o número de prestações mensais consecutivas e efetuar o pagamento da primeira para validar o acordo
O parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa
O não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento da operação
Em caso de prestações atrasadas, serão cobrados os acréscimos legais
É possível solicitar a quitação antecipada do saldo restante via processo administrativo
Para imóveis sem valor venal cadastrado, o contribuinte deve comparecer à Seção de Fiscalização do ITBI (SEFIS-ITBI), na Rua Pedro II, 25, 2º andar, para emissão da guia
Após o aceite do termo, não será possível alterar os dados informados, salvo por processo administrativo
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